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Quando se fala de Aborto...




   Aborto é a interrupção voluntária ou involuntária da gravidez.Quando a pessoa tem dinheiro para pagar, o aborto é permitido no Brasil. Se a mulher for pobre, precisa provar que foi estuprada ou estar à beira da morte para ter acesso a ele.
 
  
   Por isso, muitas mulheres engravidam sem querer e acabam procurando o aborto clandestino, A técnica desse procedimento geralmente é:a pessoa que faz o aborto, introduz uma sonda de plástico ou agulha de tricô através do orifício existente no colo do útero e fura a bolsa de líquido na qual se acha imerso o embrião. 
aborto


  
 As bactérias da vagina invadem rapidamente o embrião, a infecção faz o útero contrair e eliminar seu conteúdo. Este procedimento apresenta risco cada vez maior dependendo do tempo de gravidez, muitas mulheres morrem por complicações no aborto, feito em clinicas clandestinas, que muitas vezes não possuem equipamentos adequados.
 
    Também tem o aborto espontâneo, quando há complicações durante a gravidez. A causa mais comum é um defeito cromossômico no embrião ou feto que impede seu desenvolvimento natural.
  Os sintomas de um aborto espontâneo são sangramento vaginal (isto requer atenção médica imediata),cólicas abdominais,contrações uterinas com grande frequência e dores fortes, depois de ter sentido todos esses sintomas a genitora sente vontade forte de urinar e defecar e assim acontece a eliminação do feto.

  A questão do aborto está mal vista. Todos são contra esse tipo de solução, principalmente os milhões de mulheres que se submetem a ela por não terem outra opção. É lógico que o certo seria indica-las para jamais engravidarem sem querer, mas a natureza humana é mais complexa: até médicas ginecologistas ficam grávidas sem querer.
"Atualmente, no Brasil, o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais.</br></br>

Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda legislada. Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás  para realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos . Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da mal formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para a cirurgia. (...)</br></br>

Este tema tem sido discutido desde inúmeras perspectivas, variando desde a sua condenação até a sua liberação inclusive descaracterizando-o como aborto, mas denominando o procedimento de antecipação terapêutica de parto." 














  







 Os legisladores precisam  encarar o aborto como um problema grave de saúde pública, que exige solução urgente.
  
 

Enviado Por: Gabriela Nogueira 






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